Quem Somos
O instituto de Formação Executiva do Centro Oeste- INCO, nasceu da crença dos seus idealizadores da necessidade de uma escola de formação executiva com visão holística. Buscando a excelência dos seus alunos, colaboradores e professores. O INC O procura desde a sua concepção buscar parcerias para a prospecção, concepção e implementação de projetos educacionais inovadores na área executiva, com isso, trouxemos para o Centro Oeste o know-how e a expertise de instituições educacionais com relevantes trabalhos prestados nacional e internacionalmente e aliamos a instituição educacional de Mato Grosso com a melhor estrutura física para receber nossos alunos.
O que é a pós-graduação?
Existem diferentes formas de aprimorar a sua profissão e seus conhecimentos e ampliar seu currículo profissional. No contexto atual de capacitação profissional após conclusão da graduação necessita-se especializar para garantia de boas posições no mercado de trabalho. Dessa maneira existem cursos de aprimoramento profissional que são chamados de Cursos de Aperfeiçoamento (duração de 180 horas) ou Cursos de Especialização (duração mínima de 360 horas).
Para os cursos de Aperfeiçoamento não são necessários que o curso seja autorizado pelo MEC e que se cumpra as 360 horas exigidas pela Especialização, sendo que a entidade que proporcionar o curso ao profissional emite um certificado de aperfeiçoamento.
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU: São cursos de Pós-Graduação que visam aprofundar a formação atingida pelo graduado, tornando-o especialista. A esse grupo de cursos também são pertencentes os MBA´s – “Master in Business Administration”. Os MBA´s no Brasil são cursos de especialização geralmente, na área de Negócios. Para esses cursos aos alunos são emitidos certificados de conclusão por instituições devidamente credenciadas pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura) conforme resolução 01/2001 do CES/CNE (Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação) de 03 de abril de 2001. Os Centros Universitários e Universidades podem aprovar os programas através de seus conselhos de ensino e emitir certificado de conclusão, mas necessitam estar em conformidade com a Portaria do MEC 328/2005 com o certificado emitido pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais). As Faculdades podem emitir o certificado de conclusão somente após autorização para que seja realizado o curso referido.